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COVID-19: Comunicado do Santuário

Em virtude do pronunciamento do Governo do Estado de SC, através da Portaria 253 de 20/04/2020, e do Documento de Orientações da Arquidiocese de Florianópolis publicado em 21/04/2020, o Santuário, em consonância com a Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, vem tornar público o que segue:

1- Considerando que o Santuário é um lugar de grande concentração de peregrinos/as, devotos e visitantes, em âmbito Nacional e Internacional, aplicaremos o que considera e resolve a Portaria 253, de forma gradativa e por etapas, conforme exposto abaixo:

Etapa 1: Mês de Abril e primeira quinzena de Maio:

– Continuidade da missa diária, às 10h, sem público, no estúdio do Santuário, transmitida pelo Facebook e Youtube.

– Abertura das portas da Capela Nossa Senhora de Lourdes (Igreja antiga);

– Visitação a alguns espaços do Parque do Santuário, com uso de máscara, atendendo às orientações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, evitando aglomerações.

OBS – Reforçamos a ordem estabelecida: todos os que pertencem ao grupo de risco como: idosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, devem – na medida do possível – permanecer em casa.

Etapa 2: Segunda quinzena de Maio:

– Abertura das portas do Santuário, para visitação e oração individual, com as devidas precauções.

– Continuam as práticas da etapa 1, já citadas acima.

Etapa 3: Final de maio:

– Início das missas, seguindo as recomendações da Portaria N° 253 e as Orientações da Arquidiocese, com o devido distanciamento, controle de 30% de ocupação; higienização, uso de álcool gel 70° e máscaras.

Etapa 4: Quando houver o controle da COVID 19 e a situação voltar à sua normalidade, retomaremos a Programação Normal do Santuário.

2- Considerando que o Carisma e Missão da Congregação fundada por Santa Paulina é Cuidar e Promover a Vida, a Diretoria do Santuário, de comum acordo com a Coordenação Geral da Congregação, continuará acompanhando o desenrolar desta situação, atenta às orientações oficiais dos órgãos da saúde e poderá, a qualquer momento, alterar alguma das ações e/ou o prazo destas etapas, para mais ou para menos.

3- Consideramos também que a Arquidiocese autoriza a reabertura de Igrejas e as missas, porém confirma a vigência do que determina o Decreto Arquidiocesano Prot. N° 099/20 L.23, de 17 de março de 2020, a saber: todos os fiéis estão dispensados da obrigação de participar das missas dominicais, e dos demais dias de preceito, de acordo com o previsto no Cân. 1247, do Código de Direito Canônico.

Diante desta realidade, contamos com sua compreensão e orações por intercessão de Santa Paulina, pedindo a Deus o fim da pandemia.

 

Nova Trento 21 de abril de 2020.

A Diretoria do Santuário Santa Paulina